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A presente obra discorre sobre a dicotomia existente entre duas seções do capítulo V do Código Penal Português, designadamente a “seção I - a Crimes contra a liberdade sexual” e a “seção II - Crimes contra a autodeterminação sexual”.
Serão assim tão díspares os bens jurídicos protegidos quando estão em causa menores? Porque motivo o legislador separou as duas seções? Não poderiam as duas ser inseridas numa seção? Não seria o bem jurídico dos menores abusados sexualmente mais protegidos? O sistema penal português protege a vítima ou o agressor/arguido/condenado? O que podemos esperar do bem jurídico protegido pelos crimes sexuais contra os menores? Poderá haver alguma alteração no código penal português no sentido de incluir os crimes contra os menores, em especial, na mesma seção dos crimes contra a liberdade sexual? Não há a pretensão de, somente, dar o ponto de vista da autora, mas colocar dúvidas e questionamento nos leitores, e de, igual forma, contestar se a legislação se encontra devidamente vocacionada para proteger o superior interesse das crianças/menores de idade.














