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Os direitos de posse de imóveis referem-se à situação em que uma pessoa exerce, de fato, o controle e o uso de um bem imóvel, mesmo que não seja sua proprietária formal.
A posse pode surgir de diversas formas, como por contrato, herança, ocupação legítima ou outros meios previstos em lei.
O possuidor tem proteção jurídica contra invasões, ameaças ou perturbações de sua posse, podendo recorrer ao Poder Judiciário para garantir a manutenção ou a recuperação do imóvel quando seus direitos forem violados.
Além disso, a posse pode produzir efeitos importantes ao longo do tempo, inclusive possibilitando a aquisição da propriedade por meio da usucapião, desde que sejam cumpridos os requisitos legais estabelecidos.
A legislação busca equilibrar os interesses do proprietário e do possuidor, reconhecendo a função social do imóvel e a necessidade de segurança jurídica nas relações patrimoniais.
Dessa forma, os direitos de posse desempenham papel fundamental na proteção do uso e da ocupação legítima dos imóveis.














