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A 10 de Março de 1826 falecia D. João VI. A morte abria caminho a duas situações aparentemente distintas. A mais decisiva foi a real sucessão. Inerente e aparentemente de menor importância, dá-se um inovado processo de partilhas do legado patrimonial, que englobava até ali o da coroa e do tesouro-real.
A resolução das duas situações fica interligada, quando D. Pedro, já imperador do Brasil, se assume herdeiro do trono paterno, direito que perdera à luz do direito constitucional vigente. Tal não obstou a que, autocraticamente, o futuro D. Pedro IV emitisse um decreto pelo qual dispôs dos bens para si e para os irmãos, que fez seus co-herdeiros.
Acabaria ali um preceito que recuava aos primórdios da monarquia portuguesa, inovação que levaria ao esvaziamento da própria coroa. Crime de lesa-majestade que a autora disseca neste seu livro.