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“Direito das Imunidades e o Brasil: a consagração de uma nova mitigação” analisa a evolução do instituto da imunidade de jurisdição no Direito Internacional e sua recepção no ordenamento jurídico brasileiro.
O trabalho parte da concepção tradicional da imunidade estatal, fundamentada na soberania e na igualdade entre Estados, para examinar seu processo de relativização diante da crescente centralidade dos direitos humanos no cenário internacional.
Nesse contexto, a pesquisa dedica especial atenção ao julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 954.858/RJ pelo Supremo Tribunal Federal, bem como à fixação da tese do Tema nº 944 da repercussão geral, que reconhece a possibilidade de afastamento da imunidade de jurisdição de Estados estrangeiros em casos de violação de direitos humanos ocorridos em território nacional.
A partir da análise do Caso Changri-lá, o estudo investiga os fundamentos, limites e implicações dessa mudança jurisprudencial.
Por fim, o trabalho avalia as repercussões teóricas e práticas da adoção da teoria restritiva da imunidade de jurisdição no Brasil, destacando seus impactos para o Direito Internacional, o Direito Constitucional e o acesso à justiça.
Conclui-se que a mitigação da imunidade estatal representa um avanço na proteção da pessoa humana, ao mesmo tempo em que impõe novos desafios à harmonização entre soberania estatal e responsabilização internacional.














