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O direito penal compreende um conjunto de normas jurídicas associadas a certos comportamentos humanos que se encontram tipificados na lei penal como constituindo crimes. A lei penal contempla para determinadas condutas humanas certas consequências jurídicas (sanções) que são próprias do direito penal. A pena é a consequência mais significativa no sancionamento de condutas consideradas ilícitas.
À luz dos princípios que estão subjacentes ao Estado de direito democrático a pena sópode ser aplicada ao agente do crime que tenha atuado com culpa. Além da pena uma outra possível consequência de condutas consideradas ilícitas é a aplicação ao agente de medidas de segurança. As medidas de segurança são aplicadas, tendo como pressuposto não a culpa do agente, mas a sua perigosidade.















