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No tempo dos direitos humanos, eis a questão mais radical que o fenómeno educacional suscita: Com que direito educar?
A educação foi sempre praticada como direito (natural) da Família. A partir dos tempos modernos, foi-se tornando um direito (político) do Estado, culminando no princípio da escola gratuita e obrigatória. Em 1948, a Declaração universal dos direitos humanos (Nações Unidas) proclamou-a um direito (ético) do Homem.
Em consequência, a educação já não é só um direito moral das crianças, oponível às mães e pais, nem apenas um direito social vital para a existência política, subsistência económica e desenvolvimento das nações. É, acima de tudo, um direito humano de transcendente ressonância no destino de uma espécie cuja dignidade consiste na perfectibilidade, pois os seus filhos e filhas nascem com divina aptidão para a racionalidade, a criatividade e a moralidade.
Possa esta edição contribuir para que o Direito da Educação – internacional e nacional – seja reconhecido e estudado como disciplina jurídica e pedagógica, fonte dos princípios de legitimidade e qualidade da educação. O direito à educação é um direito novo a uma educação nova.